A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 650, de 3 de novembro de 2025, alterando a RN nº 465/2021 para incluir cobertura obrigatória do medicamento Alectinibe (antineoplásico oral) no tratamento adjuvante de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC).
🔹 A nova diretriz — vinculada à DUT nº 64 — estabelece o uso do Alectinibe em pacientes positivos para quinase de linfoma anaplásico (ALK), nos estágios IB (tumores ≥ 4 cm) até IIIA, após ressecção completa do tumor.
🔹 O medicamento será de uso obrigatório para operadoras de planos de saúde a partir de 1º de dezembro de 2025, conforme o texto oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU).
💡 O avanço representa um passo importante na incorporação de terapias oncológicas orais, reforçando o compromisso da ANS com a atualização contínua do Rol e o acesso equitativo a tratamentos inovadores no âmbito da saúde suplementar.
📍 Fonte oficial:
Diário Oficial da União — Resolução Normativa ANS nº 650, de 03 de novembro de 2025
👉 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-650-de-3-de-novembro-de-2025-666590835
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