A Resolução CFM nº 2.448/2025, que define e sistematiza o Ato Médico de Auditar, entrou em vigor em 04 de novembro de 2025. A norma revoga a Resolução CFM nº 1.614/2001 e promove uma mudança significativa nas responsabilidades e limites éticos do médico auditor e do médico assistente, exigindo revisão imediata de processos internos, contratos de credenciamento e sistemas operacionais. ⚖️
Diante das ambiguidades técnicas e lacunas operacionais identificadas na nova resolução, a SBAM desenvolveu um Documento de Perguntas Frequentes (FAQ) 📘, oferecendo suporte técnico e ético para orientar a adequação da atuação profissional. O material esclarece pontos essenciais, como:
• a exigência de exame presencial quando houver divergência insuperável;
• a vedação de glosas em procedimentos previamente autorizados e comprovadamente realizados;
• impactos da aplicação da norma no SUS.
A SBAM segue empenhada em proteger a segurança jurídica e ética dos profissionais. 🛡️ Foram formalizados questionamentos ao CFM para esclarecimentos importantes, incluindo:
• a abrangência da impossibilidade de glosa (como fica em casos de correções de codificação e regras contratuais?);
• a definição e alcance das juntas médicas.
Enquanto aguardamos o posicionamento oficial do CFM, a leitura atenta da FAQ é indispensável para garantir conformidade, segurança e a continuidade das melhores práticas em Auditoria Médica. ✔️
👉 Acesse o documento completo aqui:
https://drive.google.com/file/d/1ZybgGC1nIM0j_GUDlmPurwcigj_ylWGF/view?usp=sharing
#SBAM #AuditoriaMédica #AtoMédico #CFM #RegulaçãoEmSaúde #SaúdeSuplementar #ÉticaMédica #SegurançaJurídica #GestãoEmSaúde #AtualizaçãoProfissional #Medicina #ConselhoFederalDeMedicina




