A Justiça Federal concedeu liminar à SBAM para suspender os efeitos do art. 4º da Resolução CFM nº 2.448/2025.

SBAM | 19 Mar 2026

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A Justiça Federal concedeu liminar à SBAM para suspender os efeitos do art. 4º da Resolução CFM nº 2.448/2025.

A decisão reconhece, em análise preliminar, que a vedação genérica à auditoria médica remota e a imposição abstrata de exame presencial podem extrapolar a competência normativa do Conselho Federal de Medicina.

O entendimento considera que a legislação vigente assegura a autonomia do médico na utilização da telessaúde, sem exigir a presencialidade como condição geral para a prática da auditoria médica.

Com a medida, ficam suspensos, desde a origem, os efeitos do dispositivo que restringia a auditoria médica remota, afastando riscos imediatos ao exercício profissional e à organização das atividades de auditoria.

Processo nº 1008309-02.2026.4.01.3400

Continuaremos acompanhando o tema e informando nossos associados sobre os próximos desdobramentos.

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