A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 663, de 11 de fevereiro de 2026, promovendo alteração na RN nº 465/2021, que trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.
🔎 O que muda na prática?
A norma regulamenta a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico risanquizumabe para tratamento de colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave, em pacientes adultos que apresentem:
• Falha
• Refratariedade
• Recidiva
• Intolerância à terapia com anti-TNF
A inclusão ocorre dentro da Diretriz de Utilização nº 65.7, vinculada ao procedimento:
Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (com diretriz de utilização).
📌 A cobertura passa a integrar oficialmente o Rol da ANS, com critérios técnicos definidos na própria norma.
🗓 Vigência
A RN 663/2026 entra em vigor em 04 de maio de 2026.
Para a Auditoria Médica, trata-se de atualização relevante quanto a critérios assistenciais, elegibilidade clínica e análise de cobertura contratual.
🔗 Acesse o texto integral da norma:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-663-de-11-de-fevereiro-de-2026-687372710
📚 Fonte:
Resolução Normativa ANS nº 663, de 11 de fevereiro de 2026 – Diário Oficial da União 
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