🔍 SBAM RECOMENDA | Leitura Essencial
Onde termina o ato médico e começa a política regulatória?
Essa é a pergunta central do artigo que analisamos e recomendamos nesta semana.
O texto faz uma leitura crítica da Resolução CFM nº 2.448/2025, que passou a disciplinar o chamado ato médico de auditoria. Sob a ótica do Direito Regulatório e da governança da Saúde Suplementar, os autores sustentam que a norma ultrapassa o campo da ética profissional e adentra o território da política pública regulatória, cuja competência legal é da ANS.
📌 Principais pontos abordados no artigo:
• Extrapolação de competência regulatória, com interferência direta em fluxos assistenciais, custos e mecanismos já regulados pela ANS
• Ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR), apesar dos efeitos econômicos e operacionais relevantes
• Risco de regulação paralela, com fragmentação do marco regulatório e aumento da insegurança jurídica
O artigo também destaca impactos práticos importantes, como restrições às auditorias remotas, perda de eficiência assistencial, elevação de custos operacionais e potenciais conflitos institucionais entre conselhos profissionais e a agência reguladora.
Ao final, os autores alertam para um ponto sensível: quando normas de natureza ética passam a produzir efeitos típicos de política pública, torna-se indispensável o controle institucional, sob pena de fragilizar a coordenação regulatória do setor.
📖 Leitura recomendada para auditores, gestores, reguladores e profissionais da Saúde Suplementar.
👉 Acesse o artigo completo:
https://rbss.org.br/index.php/RBSS/article/view/72
🔎 Fonte
Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS)
Artigo: A fronteira entre ato médico e política regulatória: o que há de errado na Resolução CFM 2.448/2025
#SBAMRecomenda #AuditoriaMédica #SaúdeSuplementar #RegulaçãoEmSaúde #ANS #CFM #GovernançaEmSaúde #DireitoRegulatório #PolíticaPública #RBSS




