🟦 BREAKING NEWS | Atualização do Rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 662/2026, que promove alterações relevantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com impacto direto na cobertura assistencial obrigatória no âmbito da saúde suplementar.
Entre os principais pontos da nova norma, destacam-se:
🔹 Ampliação da cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe, para tratamento profilático de pacientes com Hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores, com até 6 anos de idade no início do tratamento, conforme Diretriz de Utilização específica.
🔹 Incorporação do uso do Metotrexato, ainda que não descrito em bula registrada na Anvisa, para o tratamento de Dermatite Atópica moderada a grave, em pacientes de qualquer idade, desde que atendidos critérios clínicos objetivos definidos em Diretriz de Utilização, como SCORAD, EASI, DLQI, POEM, entre outros.
A RN nº 662/2026 altera o Anexo II da RN nº 465/2021, reforçando o papel da avaliação baseada em evidências, da governança regulatória e da padronização dos critérios de cobertura assistencial.
📅 Vigência: a norma entra em vigor em 10 de fevereiro de 2026.
Para a Auditoria Médica, trata-se de uma atualização que exige atenção técnica quanto à elegibilidade, aos critérios clínicos estabelecidos nas DUTs e à correta aplicação do Rol vigente.
📌 Informação qualificada é base para decisões seguras, responsáveis e alinhadas à regulação
Fontes oficiais:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Resolução Normativa nº 662, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 05/02/2026. 
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