A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 24 de novembro de 2025, a Resolução Normativa 651/2025, que altera a RN 465/2021 para determinar a cobertura obrigatória do imunobiológico Dupilumabe como terapia complementar para pacientes adultos com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave.
A indicação contempla casos não controlados com terapia inalátoria padrão e com eosinofilia ≥ 300 células/µL, atendendo aos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização.
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 02 de março de 2026, ampliando o acesso a terapias inovadoras no âmbito da Saúde Suplementar.
Manter-se atualizado sobre as normativas da ANS é parte fundamental da boa prática em Auditoria Médica. As atualizações do Rol influenciam diretamente a avaliação técnica, a elegibilidade dos procedimentos e a consistência das análises. Auditorias baseadas em normativas consolidadas contribuem para decisões mais precisas, seguras e alinhadas às melhores evidências.
📚 Fonte oficial
Diário Oficial da União – Resolução Normativa ANS Nº 651/2025
🔗 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-651-de-24-de-novembro-de-2025-671030584
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