RN Nº 259/11

Garantia de atendimento ao beneficiário e prazos máximos

Dra. Isabela Oliveira Farinhaki | 14 Aug 2021

✅RN Nº 259/11 - GARANTIA DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO E PRAZOS MÁXIMOS

A OPS deverá garantir o acesso aos serviços e procedimentos definidos no Rol

👉A OPS DEVE GARANTIR ATENDIMENTO EM QUALQUER LUGAR?

O atendimento das coberturas previstas, devem ser feitas no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e de atuação do produto

👉QUAIS SÃO OS PRAZOS? DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS?

A contagem é em DIAS ÚTEIS

I - Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia:7
II - Consulta nas demais especialidades médicas:14
III - Consulta/sessão - fonoaudiólogo:10
IV - Consulta/sessão - nutricionista:10
V - Consulta/sessão - psicólogo:10
VI - Consulta/sessão - terapeuta ocupacional:10
VII - Consulta/sessão - fisioterapeuta:10
VIII - Consulta e procedimentos realizados em consultório com dentista:7
IX - Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em ambulatório:3
X - Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial:10
XI - Procedimentos de alta complexidade - PAC:21
XII - Atendimento em regime de hospital-dia: 10
XIII - Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis
XIV - Urgência e emergência: imediato

👉A PARTIR DE QUANDO ESSES PRAZOS SÃO CONTADOS?

A partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização

👉O BENEFICIÁRIO PODE ESCOLHER ONDE QUER SER ATENDIDO?

O acesso será a qualquer prestador da rede assistencial da OPS, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário

👉QUAL O PRAZO DE RETORNO?

O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento

Os procedimentos de alta complexidade de que trata o inciso XI são aqueles elencados no Rol
Os procedimentos de que tratam os incisos IX, X e XII e que se enquadram no Rol como PAC, obedecerão ao prazo definido no item XI.

✍Dra. Isabela Oliveira Farinhaki - CRM PR 29507 - RQE 22084 - Médica Otorrinolaringologista e Secretaria Geral da Sociedade Brasileira de Auditoria Médica

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