Lei 14.307 de 3 de março de 2022 altera a Lei 9.656 dos planos de saúde

SBAM | 10 Mar 2022

✅O presidente da república sancionou a MP 1067, sem aposição de nenhum veto.
A lei 14.307/22 estabelece critérios, procedimentos e prazos (120+60 dias para oncológicos orais ou 180+90 como regra geral) para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidir incorporações de novas tecnologias na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

O texto estabelece que suas disposições devem ser aplicadas inclusive aos processos em curso na ANS. Paralelamente, é estabelecido prazo de 180 dias para a agência publicar regulamentação (na prática, adaptar as normas vigentes de instrução processual de pedidos de atualização do Rol).

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.307-de-3-de-marco-de-2022-383559194

O auditor médico precisa ficar atento as alterações das leis vigentes para que o ato de auditar seja sempre norteado pela legislação mais atual

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