🚨 BREAKING NEWS — ANS amplia o Rol e inclui a Radioterapia IMRT para tumores do reto
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (14/10/2025) a Resolução Normativa nº 647/2025, que altera a RN nº 465/2021 — referente ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT)” para pacientes adultos com tumores do reto.
🩻 O novo procedimento passa a integrar o Anexo I da RN nº 465/2021, no grupo “Radioterapia Megavoltagem”, dentro do capítulo “Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos”, reforçando o compromisso da ANS com o acesso a tecnologias mais modernas e eficazes no tratamento oncológico.
📅 A nova normativa entra em vigor em 03 de novembro de 2025.
🔍 Este avanço normativo representa um passo importante na atualização contínua do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando o acesso dos beneficiários da Saúde Suplementar a terapias de alta precisão e impacto comprovado na sobrevida e na qualidade de vida dos pacientes oncológicos.
O Auditor Médico precisa estar sempre atualizado para que possa exercer o Ato Médico de auditar com ética e profissionalismo
📖 Fonte oficial:
• Diário Oficial da União (DOU) – Imprensa Nacional: Resolução Normativa ANS nº 647, de 10/10/2025 — publicada em 14/10/2025.
🔗 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-647-de-10-de-outubro-de-2025-662228422
• Portal ANS: www.gov.br/ans
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