Mais precisão, menos toxicidade: ANS inclui IMRT para tumor do canal anal no rol obrigatório da saúde suplementar
A Resolução Normativa nº 643, de 11 de agosto de 2025, também altera a RN nº 465/2021 da ANS, promovendo uma importante atualização para a oncologia na saúde suplementar: a inclusão obrigatória da cobertura da Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) para tratamento de tumores do canal anal em adultos. A medida entra em vigor no dia 1º de setembro de 2025.
A técnica de IMRT se destaca pela precisão na entrega da dose de radiação, o que permite proteger tecidos saudáveis adjacentes e minimizar efeitos colaterais. No caso dos tumores do canal anal, estudos demonstram que o uso de IMRT está associado a menor toxicidade gastrointestinal e dermatológica, além de melhores resultados clínicos e preservação funcional.
Essa incorporação é um reconhecimento da evolução tecnológica e do impacto direto na qualidade de vida e prognóstico dos pacientes oncológicos. Do ponto de vista da auditoria médica, é essencial compreender os critérios clínicos que fundamentam a indicação, a compatibilidade com os protocolos assistenciais e a necessidade de comprovação documental da patologia, garantindo que a cobertura seja oferecida com base em evidências e em conformidade com a nova regulamentação.
📚 Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar – RN nº 643/2025, publicada em 13 de agosto de 2025 no Diário Oficial da União.
Consulta técnica disponível em: gov.br/ans
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