A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 642, de 11 de agosto de 2025

SBAM | 19 Aug 2025

Contracepção com base técnica: implante subdérmico de etonogestrel passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 642, de 11 de agosto de 2025, que altera a RN nº 465/2021 e estabelece a inclusão obrigatória do procedimento “Implante Subdérmico Hormonal de Etonogestrel” no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da saúde suplementar. A nova diretriz técnica, a DUT nº 170, determina a cobertura para mulheres entre 18 e 49 anos, desde que respeitados os critérios de indicação clínica estabelecidos.

O etonogestrel é um método contraceptivo de longa duração (LARC – Long-Acting Reversible Contraception) amplamente recomendado por sociedades médicas por sua alta eficácia, segurança e adesão, sobretudo em contextos de vulnerabilidade ou dificuldade de acesso regular a métodos tradicionais. A medida reforça uma política pública de saúde baseada em evidências, garantindo que as operadoras de planos ofereçam opções de planejamento familiar de forma técnica, padronizada e com respaldo normativo.

Para o auditor médico, a nova RN exige atenção aos critérios da DUT e conhecimento da regulamentação vigente, uma vez que o procedimento poderá ser pleiteado por beneficiárias já no início de setembro. Cabe ao auditor, portanto, atuar com base clínica e regulatória, assegurando que a cobertura seja ofertada de maneira ética, transparente e segura.

📌 A norma entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.

📚 Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar – RN nº 642/2025, publicada em 13 de agosto de 2025 no Diário Oficial da União.
Consulta técnica disponível em: gov.br/ans

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