📣 Nova Resolução do CFM define critérios mais rigorosos para reconhecimento de procedimentos e terapias médicas no Brasil
Foi publicada em 14/05/2025 a Resolução CFM nº 2.428/25, que moderniza e fortalece as normas para o reconhecimento de novos procedimentos, técnicas e terapias médicas. A medida representa um avanço importante para a governança clínica, a segurança do paciente e a prática da medicina baseada em evidências.
🔬 Principais destaques:
Exigência de comprovação científica robusta, com base em estudos clínicos qualificados;
Avaliação ética e técnica realizada por comissões especializadas do CFM;
Estabelecimento de um fluxo padronizado de análise, com etapas bem definidas, prazos claros e possibilidade de reapresentação em caso de indeferimento;
Inclusão de uma categoria específica para procedimentos off-label e em uso compassivo;
Critérios específicos para terapias genéticas, biológicas e experimentais, considerando risco, benefício, infraestrutura e qualificação técnica.
📌 A normativa revoga a Resolução nº 1.982/2012 e reforça o papel do CFM como instância reguladora da prática médica no país, alinhando-se a princípios de transparência, responsabilidade ética e controle de qualidade assistencial.
👁🗨 Impacto direto para a auditoria médica: a padronização dos critérios e a exigência de evidência científica elevam o nível de segurança na autorização de procedimentos e fortalecem a atuação técnica das equipes de auditoria no controle da incorporação de tecnologias.
🔗 Leia na íntegra: portal.cfm.org.br
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