A polêmica da inserção do dispositivo intrauterino (DIU) na saúde suplementar e a legislação vigente

Dra. Goldete Priszkulnik | 17 Aug 2021

✅A polêmica da inserção do dispositivo intrauterino (DIU) na saúde suplementar e a legislação vigente

👉A COBERTURA DO DIU PARA ANTICONCEPÇÃO É OBRIGATÓRIA?

Implante de DIU tem cobertura obrigatória para anticoncepção sempre que solicitado pelo médico assistente.

O DIU deverá ser oferecido e custeado pela OPS de acordo com a prescrição médica.

👉QUAIS SÃO OS DIUs QUE ESTÃO DISPONÍVEIS?

A OPS deve cobrir o implante do DIU não hormonal – de cobre – ou o DIU hormonal.

👉A OPS PODE SOLICITAR TERMO DE CONSENTIMENTO PARA INSERCÃO DE DIU?

NÃO
É importante destacar que o procedimento não possui Diretriz de Utilização (DUT), sendo coberto somente para anticoncepção.

👉QUAIS AS COBERTURAS NO ROL PARA PLANEJAMENTO FAMILIAR?

A OPS deve oferecer cobertura para os procedimentos de planejamento familiar, tais como: as atividades de educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico.

👉A TROCA OU RETIRADA DO DIU ESTÁ GARANTIDA PELO ROL

A OPS deve realizar a sua troca, quando terminada a validade, bem como a retirada, a troca ou o reimplante do dispositivo (mesmo que ainda no prazo de validade) em decorrência de complicações, da idade da paciente, da opção desta por engravidar ou de outros motivos para os quais haja indicação clínica.

Na Auditoria Médica é importante conhecer a legislação para melhor auditar e cumprir as regras para minimizar conflitos.

✍Dra. Goldete Priszkulnik
CREMESP: 41.402 – TEGO 064/85
RQE nº 18.351 e RQE nº 18351-1
Ginecologista e Obstetra
VP da SBAM

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