Instruções gerais da tabela CBHPM, como aplicar?

Dra. Isabela Oliveira Farinhaki | 27 Jan 2022

✅Conforme a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.673/03, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é adotada como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar.

Atendimentos de Urgência e Emergência: Deve ser remunerado um acréscimo de 30% em todos atos médicos realizados entre 19h e 7h e em qualquer horário aos finais de semana e feriados.

Normas Gerais: Os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios até 10 dias após o ato cirúrgico. Não cabe remuneração adicional de visitas médicas realizadas pelo cirurgião dentro desse período.

Valoração dos Atos Cirúrgicos: Múltiplos procedimentos cirúrgicos realizados no mesmo ato, sendo remunerado o de menor porte em 50% quando tratar-se de procedimentos realizados sob a mesma via de acesso, 70% quando for realizado em outra via de acesso, porém quando os procedimentos forem realizados por equipes diferentes a remuneração será integral (100%) para cada equipe.

Valoração dos Atos Cirúrgicos: Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-se-a não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal.

O Parecer 12/2017 do CFM reforça essa regra.

Auxiliares de Cirurgia: A partir da edição de 2018 define: 60% para o 1º auxiliar, 40% para o 2º auxiliar e 30% para os 3º e 4º auxiliares.

Condições de Internação: Acréscimo de 100% nos honorários em caso de paciente internado em regime de apartamento;

É dever do auditor médico conhecer e trabalhar para que essas regras sejam seguidas. Garantindo uma remuneração médica justa e ética para a classe.

✍🏼Dra. Isabela Oliveira Farinhaki - CRM PR 29507 / RQE 22084 - Otorrinolaringologista e Secretaria Geral da SBAM @otorrinodraisabela
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