Você sabe tudo o que precisa para ser um bom auditor médico?

Dra. Albertina de Lourdes Coelho Cunha | CRMMG: 21.991 | 25 Sep 2021

🔹Qual o foco da Auditoria Médica?

Análise segura de eventos de saúde, avaliando os processos assistenciais de qualidade e segurança, corrigindo possíveis falhas ou incongruências, buscando a elevação dos padrões técnicos e administrativos. O Médico Auditor deve ser considerado como o elo de interface da ocorrência das ações para quem precisa, do que precisa e de quanto e por quanto tempo precisa

🔹Como deve ser a atuação do Médico Auditor na prática?

O AM deve se ater às análises de pertinência técnica de procedimentos, aliadas às respectivas coberturas assistenciais e acompanhar o cumprimento do que foi acordado nos contratos estabelecidos entre os vários atores da saúde

🔹O Médico Auditor nega procedimentos?

O AM não nega e não autoriza procedimentos.
Ele avalia a pertinência técnica dos eventos e se estão de acordo com as regras contratuais.
Oferece subsídios técnicos para a Gestão da Saúde.
Não tem função fiscalizatória
Dever ser um orientador, pacificador, agente de mudança, na busca da efetividade, da economicidade e eficiência

🔹Qual o perfil do AM?

Ele deve possuir amplo conhecimento técnico, agir com independência, soberania, objetividade, comportamento ético, sigilo, discrição e muito bom senso. Deve estar preparado para coleta e análises de evidências, construção de relatórios e recomendações assertivas. Dever ter capacidade de relacionamento interpessoal e habilidade para negociações e influência profissional

🔹Onde estão balizadas as atuações do AM?

Resolução CFM-1.614/2001 e nos preceitos do Código de Ética Médica, em especial nos artigos 8º, 16, 19, 81, 108, 118 e 121.9
Neste sentido, as atividades da Auditoria Médica caracterizam-se como ATO MÉDICO, pois exige conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão

🔹Onde estão as referências técnicas de auditoria médica, para orientar os trabalhos e pareceres técnicos?

Na Legislação e Regulação de Saúde vigentes (normas legais, ANS, ANVISA, CONITEC), nos contratos celebrados com normas conhecidas e acordadas entre os players, no conhecimento de Evidências Científicas e Protocolos Clínicos homologados

✍🏼Dra. Albertina de Lourdes Coelho Cunha | CRMMG: 21.991
Diretora Científica da SBAM

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