Auditoria Médica e Perícia Médica: Semelhanças e diferenças

Dra Thaís M. Bagatin (CRM-PR 21680) | 09 Sep 2021

✅AUDITORIA MÉDICA E PERÍCIA MÉDICA SÃO IGUAIS?
Não. Auditoria e perícia são atividades profissionais médicas específicas e distintas em suas técnicas e atuações

✅O QUE É AUDITORIA MÉDICA?
É o conjunto de atividades e ações de avaliação do processo assistencial, procedimentos adotados e atendimento prestado, objetivando sua melhor adequação e qualidade, detectando e saneando eventuais distorções e propondo medidas para seu melhor desempenho, resolubilidade, qualidade e custo-efetividade

✅O QUE É PERÍCIA MÉDICA?
É todo e qualquer ato propedêutico ou exame realizado por médico, com a finalidade de contribuir com as autoridades administrativas, policiais ou judiciárias na formação de juízos a que estão obrigadas. Em sentido amplo, é ato privativo do médico, podendo ser exercida pelo médico civil ou militar, desde que investido em função que lhe assegure a competência legal e administrativa para tal.

✅QUAIS AS SEMELHANÇAS?
Devem ser profissionais legalmente habilitados, sendo requeridos, ainda, reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissional, honrando sua função seguindo os preceitos do CEM.

✅ONDE ESTÁ DEFINIDO SOBRE A ATUAÇÃO EM PERÍCIA E AUDITORIA MÉDICA?
No Código de Ética Médica 2018 e em Pareceres e Resoluções do CFM
AUDITORIA:Cap VII, Art 52; Cap XI, Art 92 a 98. Parecer-consulta CFM nº 11/99, Resolução CFM nº 1614/01
PERÍCIA:Cap X, Art 89; Cap XI, Art 92 a 98. Resolução CFM nºs 1634/02, 1666/03, 1763/05 e 1785/06

✅ONDE E COMO PODEM ATUAR?
AUDITOR: Instituições hospitalares e prestadores de serviços no SUS e na Saúde Suplementar. Operadoras de Planos de Saúde nas diversas modalidades.
PERITO: Instituições e sistemas de previdências. Perícias administrativa, judicial/forense, médico-legal, previdenciária e securitária.

✅TITULAÇÃO
O Perito já tem sua especialidade médica reconhecida junto ao CFM (Medicina Legal e Perícia Médica)
A Auditoria Médica já está muito próxima de ser reconhecida como área de atuação junto ao CFM

FONTES:
Perícia médica / coordenação Salomão Rodrigues Filho [et al.]. - Brasília: Conselho Federal de Medicina
CEM, Resolução do CFM nº 2217/2018

✍Dra Thaís M. Bagatin
CRM-PR 21680
Segunda Tesoureira SBAM

Assine nossa newsletter para receber novidades!

 
N@o pr3encha este c@mp0
Esse formulário é protegido pelo reCAPTCHA e as políticas de privacidade e termos de serviço do Google se aplicam.