🧾 Post 5 – Parecer técnico: o que não pode faltar no seu?
📅 #Semana5 da série #AuditoriaMédicaNaPrática
📄 Um bom parecer técnico não é um relatório.
É um documento médico, com implicações éticas, regulatórias e, muitas vezes, jurídicas.
🧠 Em tempos de judicialização e pressões institucionais, saber construir um parecer técnico robusto é uma habilidade estratégica — e muitas vezes decisiva.
✍️ Parecer mal redigido compromete a segurança do paciente, a credibilidade da operadora e a responsabilidade legal do próprio auditor.
⚖ O que é um parecer técnico?
📌 É a manifestação escrita, objetiva e fundamentada de um médico auditor sobre determinada solicitação ou conduta, baseada em evidências científicas, normas legais e regras contratuais.
🧱 O que não pode faltar:
✔ Identificação clara do auditor e da demanda,
✔ Síntese clínica e documental,
✔ Critérios objetivos (Rol, DUTs, diretrizes),
✔ Fundamentação clara,
✔ Linguagem técnica, precisa e respeitosa,
✔ Assinatura e data.
📌 Exemplo prático:
Solicitação de quimioterapia com medicamento fora do Rol da ANS.
📚 O auditor verifica ausência de incorporação pela CONITEC, uso off-label não respaldado pelas diretrizes ESMO/NCCN e falta de evidência de custo-efetividade.
📄 O parecer recusa, mas justifica com base na RN nº 465, Nota Técnica nº 3/2022 da ANS e nas diretrizes clínicas internacionais.
🎯 Resultado: negativa fundamentada, ética e juridicamente sustentável.
📢 O melhor parecer não é o mais extenso — é o mais claro, técnico e defensável.
📌 No próximo post: “Judicialização da saúde: qual o papel do auditor técnico?”
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🔎 Referências:
Fortes, V. M. M. Auditoria em Saúde. 2018.
CFM. Res. nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica).
ANS. RN nº 465/2021, NT nº 3/2022.
ESMO, NCCN Guidelines, CONITEC.